Icone coração Doações Icone coração Ouvidoria

Doações à OSID podem ser feitas na declaração do Imposto de Renda

30 de March de 2017

No ato da declaração do Imposto de Renda (IR), todo contribuinte tem a chance de exercitar a solidariedade através das doações dedutíveis do IR. As Obras Sociais Irmã Dulce (OSID), por exemplo, podem receber contribuições da população através da declaração do Imposto de Renda, ajudando assim na manutenção do legado de amor do Anjo Bom do Brasil. O contribuinte pessoa física pode deduzir até 3% do IR devido, doando diretamente na declaração pelo sistema da Receita Federal, com prazo até 28 de abril de 2017. Para mais informações sobre como doar na declaração, basta acessar o link www.irmadulce.org.br/doacaoimpostoderenda.pdf.

As contribuições para as Obras de Irmã Dulce serão direcionadas ao Centro Educacional Santo Antônio (CESA), que já está cadastrado, através de projetos aprovados, para receber doações pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Simões Filho. Localizado no município de Simões Filho, o CESA - núcleo de educação da OSID, atende a 700 crianças e adolescentes em situação de risco social, oferecendo ensino em tempo integral, da educação infantil ao nono ano do Ensino Fundamental, além de acesso à arte-educação, inclusão digital, atividades esportivas, assistência odontológica, alimentação, fardamento e material escolar gratuitos.

Saiba mais: de que forma a doação é deduzida no Imposto de Renda?

O valor da doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do Imposto de Renda apurado na declaração anual. Ou seja, para quem tem imposto a pagar, o desembolso com o depósito no Fundo Municipal mais o pagamento do imposto é exatamente igual ao valor que o contribuinte pagaria de imposto se não fizesse a doação. Ou seja, a doação não gera nenhum valor a mais para o contribuinte. Já no caso de quem tem direito a restituição do Imposto de Renda, 100% da doação dedutível será devolvida, corrigida pela Selic, a partir do mês de junho do ano corrente à doação. Vale lembrar que a variação da Selic é muito superior ao rendimento da Poupança.

Doações à OSID podem ser feitas na declaração do Imposto de Renda